Nova Restauração
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Política da Empresa

A Política da Nova Conservação assenta nos seguintes princípios:

  1. PRESERVAR o património artístico-cultural, com recurso a profissionais, metodologias, produtos/materiais adequados ao objeto, e atuando com respeito pelas suas valências histórica e estética, e enquadramento sociocultural;
  2. ATUAR com integridade e transparência, contribuindo para um mercado e uma concorrência justos e leais e para um melhor entendimento e valorização da Conservação e restauro;
  3. OTIMIZAR a relação custo-qualidade na atividade, conciliando prioridades conservativas com as disponibilidades do cliente e o mais estrito respeito pelos princípios éticos e deontológicos da conservação e restauro;
  4. TRANSMITIR aos interlocutores - clientes, parceiros e fornecedores - a confiança de uma estrutura organizada e cumpridora dos compromissos assumidos, produzindo um trabalho de qualidade reconhecida;
  5. MANTER a organização competitiva e atualizada, a nível do pensamento teórico e da inovação tecnológica, através de parcerias, projetos e/ou encontros técnicos e científicos, nacionais e internacionais;
  6. CUMPRIR e certificar-se do cumprimento dos requisitos legais e outros aplicáveis à sua atividade junto de colaboradores, parceiros e fornecedores;
  7. MINIMIZAR os riscos identificados para a segurança dos trabalhadores e demais partes interessadas, ao abrigo da legislação em vigor e das boas práticas do setor, promovendo ainda o seu bem-estar e saúde;
  8. PROMOVER a formação profissional dos trabalhadores e desenvolver as suas competências, melhorando a capacidade de resposta da empresa às necessidades cada vez mais exigentes e transversais desta atividade;
  9. REGISTAR, documentar e divulgar o trabalho realizado, promovendo o conhecimento da atividade de conservação e restauro e do bem cultural intervencionado.

A presente política norteia toda a empresa, envolvendo os trabalhadores na prossecução dos princípios enunciados, de forma a alcançar-se um processo de melhoria contínua e a concretização das metas definidas para a organização.


02-09-2024 | rev. H

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